QUEM É ESSE ABSTRATO?
Gilmar Ferreira Mendes (Diamantino, 30 de dezembro de 1955) é um jurista brasileiro. Foi Advogado-Geral da União no Governo FHC (PSDB), sendo nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de junho de 2002, por indicação de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), então Presidente da República do Brasil. Desde 2008, é o presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF).
Biografia
Filho de Francisco Ferreira Mendes e Nilde Alves. Em 1975, ingressou no bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde se graduou em 1978. Nessa mesma universidade concluiu o curso de mestrado em Direito e Estado, em 1987, com a dissertação Controle de Constitucionalidade: Aspectos Jurídicos e Políticos, desenvolvida sob a orientação do Ministro do Supremo Tribunal Federal José Carlos Moreira Alves.
Em 1988, viaja para a Alemanha a fim de cursar o mestrado na Universidade de Münster, que concluiu no ano seguinte, com a dissertação Die Zulässigkeitsvoraussetzungen der abstrakten Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht (Pressupostos de admissibilidade do Controle Abstrato de Normas perante a Corte Constitucional), desenvolvida sob a orientação do Professor Hans-Uwe Erichsen.
Nessa mesma universidade prosseguiu seus estudos de doutoramento, que concluiu em 1990 com a tese Die abstrakte Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal (O Controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal Brasileiro), ainda sob a orientação do professor Hans-Uwe Erichsen.
De volta ao Brasil, passou a lecionar na Universidade de Brasília, na cadeira de Direito Constitucional, tanto na graduação quanto na pós-graduação.
No campo profissional, também foi procurador da República (1985-1988), adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991), consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991-1992), assessor técnico na Relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (1993-1994), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995-1996) e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (1996-2000).
Em janeiro de 2000, foi nomeado advogado-geral da União, cargo que o credenciou para a indicação a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2002.
Empresário de sucesso, Gilmar Mendes fundou, em 1998, juntamente com o Procurador Regional da República Gustavo Gonet Branco e com o advogado Inocêncio Mártires Coelho, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma escola privada que oferece cursos de graduação e pós-graduação em Brasília. Desde 2003, conforme consta das informações do "Portal da Transparência" da Controladoria Geral da União, esse Instituto faturou cerca de R$ 1,6 milhões em convênios com a União. O ministro confirma que é sócio do IDP e garante que não há nenhum impedimento para isso. "A Lei da Magistratura permite isso expressamente. Não há dúvida" [1].
Nomeação para o Supremo Tribunal Federal e acusações
Gilmar Mendes foi nomeado para o Supremo Tribunal Federal pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Em artigo publicado na Folha de S. Paulo o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco) Dalmo de Abreu Dallari , professor catedrático da UNESCO na cadeira Educação para a paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, [2] declarou: "Se essa indicação (de Gilmar Mendes, formado na UNB) vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. (...) o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país [3]. Gilmar Mendes tentou processar criminalmente o jurista Dallari por esse artigo, mas a Justiça recusou a instauração da ação penal que o já ministro Mendes pretendia mover contra o advogado Dalmo Dallari: "A crítica, como expressão de opinião, é a servidão que há de suportar (...) quem se encontrar catalogado no rol das figuras importantes", escreveu o juiz do caso Silvio Rocha, citando uma sentença publicada na Espanha [4]. Essa opinião sobre o ministro Gilmar Mendes, entretanto, não é unânime entre os Dallari. Adilson de Abreu Dallari, professor titular de Direito Administrativo da PUC/SP, irmão de Dalmo, considera que Gilmar Mendes "tem tido uma excelente atuação, com independência e imparcialidade, decidindo de maneira totalmente coerente com seus escritos doutrinários, sem surpresa alguma" [5].
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, para conseguir ter sua indicação aprovada no Senado Federal, Gilmar Mendes precisou contar com uma "mobilização tucana": "registros do Senado mostram que a base de apoio ao governo tucano se mobilizou para garantir aprovação do de Mendes para o cargo"[6]. Teve 15 votos contrários à sua efetivação, o triplo do segundo candidato ao posto com maior rejeição, o ministro Eros Grau. [6]
Durante o período como ministro do STF, assumiu o cargo de vice-presidente no mandato da ministra Ellen Gracie. Em 23 de abril de 2008, foi empossado presidente do STF para o biênio 2008-2010. Na véspera de tomar posse como presidente do STF determinou, nos autos da reclamação n. 2186, o arquivamento de duas ações de improbidade administrativa contra dois dos ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan e José Serra. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, também havia opinado no sentido do deferimento da reclamação dos então ministros Pedro Malan e José Serra[7]. Mendes foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil no governo FHC, entre 1996 e 2000, e advogado-geral da União, entre 2000 e 2002. [8] [9]
Críticas e o Caso Daniel Dantas-Opportunity
Em 11 de julho de 2008, foi alvo de violentas reações contrárias à sua atuação como presidente e ministro do Supremo Tribunal Federal. Primeiramente quarenta e dois procuradores da República divulgaram nesse dia, uma carta aberta à sociedade brasileira [10], na qual lamentam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus que libertou o banqueiro Daniel Dantas da prisão pela primeira vez, no dia 9 de julho. No final do mesmo dia, 134 juízes federais da Magistratura Federal da Terceira Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram carta de apoio ao juiz federal da 6ª Vara, Fausto Martin de Sanctis, responsável por expedir o pedido de prisão do banqueiro Daniel Dantas, em um manifesto público no qual demonstraram sua "indignação com a atitude" de Gilmar Mendes. Esse manifesto, ainda aberto a novas adesões, já tinha reunido mais de 400 assinaturas [11] de juízes federais até o dia 14 de julho. [12]
Por outro lado, a Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) divulgou uma nota à imprensa criticando a decisão do presidente do STF, ministro Mendes, de suspender a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas em desacordo com a jurisprudência dominante [13]. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) juntou-se às demais em apoio ao juiz Fausto Martin de Sanctis. [14] [15] [16]
Segundo declarou Wálter Fanganiello Maierovitch, Desembargador (aposentado) do Tribunal de Justiça de São Paulo, (presidente e fundador do Instituto Brasileiro Giovani Falconi de Ciências Criminais (Istituto Brasilano di Scienze Criminali Giovanni Falcone), professor de pós-graduação em direito penal e processual penal, professor-visitante da Universidade de Georgetown em Washington-EUA, e conselheiro da Associação Brasileira dos Constitucionalistas-Instituto Pimenta Bueno, da Universidade de São Paulo - USP), em entrevista concedida à Rádio CBN no dia 10 de julho, houve flagrante precipitação de Gilmar Mendes na concessão desse habeas corpus, e o uso de algemas está incluído no poder discricionário das polícias de todo o mundo, declarando ainda que o ministro Gilmar Mendes, nesse caso, teria "rasgado a jurisprudência do Supremo" - o único precedente seria a soltura de outro banqueiro, Salvatore Cacciola, que fugiu - e que "o Supremo é um órgão colegiado e que somente em casos excepcionalíssimos pode um único ministro antecipar a decisão dos dez outros." [17] [18] Em entrevista concedida para o Portal do Terra ao jornalista Diego Salmen, Maierovitch diz que já é hora de pensar num impeachment do presidente do Supremo. Para Maierovitch, o novo habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, ao banqueiro Daniel Dantas mostra que o presidente do STF estaria "extrapolando suas funções": "Ele (Gilmar Mendes) está atuando com abuso de direito. Está extrapolando as funções dele. O Supremo virou ele." [19]
No mesmo sentido, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, condenou a ofensiva de Mendes, dizendo ver com muita preocupação o episódio: "O Judiciário, de uma maneira geral, vem interferindo exageradamente na vida cotidiana, nas relações sociais e nas atividades políticas". (...) O STF está legislando. A súmula vinculante editada no caso das algemas, não tem qualquer precedente judicial. (...) A decisão prejudica a capacidade de discernimento do agente policial" [20].
Em sentido contrário, entretanto, juristas como o professor de Direito da Universidade Católica de Brasília e da Uni-DF, Moacir Calderón, consideraram que as decisões do ministro Gilmar Mendes não extrapolaram o que prevê a legislação brasileira. Para Calderón, as reações contrárias ao ministro Gilmar Mendes soam como exageradas, assim como a colocação de que foi instalada uma crise no Judiciário brasileiro.
Entendo que a postura do ministro, de não entender existirem razões para a prisão preventiva, foi perfeitamente cabível na interpretação da norma. Os incomodados que mudem a lei. Às vezes um leigo discorda por desconhecer o conteúdo da matéria. Gilmar Mendes é um ministro muito bem preparado, com pós-doutorado na Alemanha, ampla e reconhecida bagagem em matéria constitucional. Não vejo razão para crise. São mais alegações políticas»
(Moacir Calderón, professor de Direito da Universidade Católica de Brasília e da Uni-DF)
BBC de Londres
A celeuma foi noticiada pela BBC News, que qualificou alguns episódios de "bizarros":
uma importante disputa se desatou no Poder Judiciário do Brasil em torno de uma investigação sobre corrupção em que um empresário foi preso e posto em liberdade duas vezes em 48 horas”. (...) Em cada oportunidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), Gilmar Mendes, ordenou a libertação do empresário Daniel Dantas. (...) Noutro episódio bizarro o gabinete do presidente (do Supremo) foi varrido eletronicamente para detectar equipamentos de escuta depois de denúncias de que o mesmo juiz teria autorizado a polícia (federal) a monitorar o gabinete. Nada foi encontrado e o juiz de Sanctis repeliu essa acusação.»
Em outra decisão, Gilmar Mendes concedeu habeas corpus (HC n. 95227), em caráter liminar, a todos os suspeitos de emitir trinta mil habilitações falsas em Ferraz de Vasconcelos (São Paulo), entre eles, delegados e donos de auto-escolas detidos na Operação Carta Branca, reformando assim a decisão dos juízes de primeira instância[23]. Segundo o ministro, "a prisão preventiva foi decretada de forma genérica para todos os denunciados, apresentando os mesmos fundamentos para justificar a custódia cautelar".
Em 26 de agosto de 2008, o Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, entregou seu parecer concordando com a soltura de todos os suspeitos.
Impeachment
Alguns Procuradores Regionais da República, membros do Ministério Público Federal, estudaram fazer um abaixo-assinado solicitando o impeachment de Mendes. O ministro afirmou não temer "ameaça" ou "retaliação".
« Não tem nenhum cabimento (o impeachment). Eu compreendo que os procuradores fiquem contrariados com a eventual frustração de algum resultado de seu trabalho. Mas isso não justifica nenhuma outra medida. Eu não tenho nenhum medo desse tipo de ameaça e retaliação.»
(Ministro Gilmar Mendes)
Ridículo, foi como o senador Demóstenes Torres classificou esse movimento de Procuradores Regionais da República. Para o senador de Goiás, a chance de um processo como esse prosperar na Casa "é zero".
« Um pedido de impeachment significaria que ele é suspeito. O Ministério Público está extrapolando. O Gilmar Mendes sempre foi uma pessoa não querida pelo Ministério Público. Trata-se de uma atitude política, que só tem como objetivo constranger o ministro.»
(Senador Demóstenes Torres)
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN) acreditou que eram mínimas as chances de o pedido prosperar.
Já o líder do PSDB, Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM), considerado pela revista Veja como "parte de uma bancada sensível aos interesses do dono do Opportunity" [26] qualificou a atitude do Ministério Público como “precipitada”. Acrescentou que julgar um eventual pedido de impeachment contra Gilmar Mendes “não é como ir a uma esquina e comprar limão” [27]. Em nota à imprensa, o senador Arthur Virgílio também advertiu que "atitudes impensadas" como a dos procuradores pode levar o país a um clima semelhante ao que propiciou "a instalação do Terceiro Reich, na Alemanha".
« Não se justifica nenhuma tentativa de desmoralização da mais alta Corte de Justiça do país. Foi o enfraquecimento das instituições, aliado a um quadro de inflação, desemprego e corrupção, que criou o clima propício à instalação do Terceiro Reich, na Alemanha»
(Senador Arthur Virgílio Neto)
A Central Única dos Trabalhadores (CUT/DF) do Distrito Federal protocolou, dia 18 de julho de 2008, na Secretaria-Geral do Senado, o pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O pedido alega que o ministro tomou decisões "de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções, ao agir de forma não esperada por um magistrado" [29]
No mesmo dia, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade de âmbito nacional e que congrega mais de 13 mil juízes de todo o Brasil, entre estaduais, trabalhistas, federais e militares, divulgou nota contra o pedido de "impeachment" apresentado pela CUT/DF. A AMB afirma, no documento, que o "impeachment" é um importante instrumento de fortalecimento da democracia, mas que "somente pode ser utilizado de maneira responsável e fundamentada, não sendo admissível o seu manejo para atacar conteúdo de decisão judicial". A Nota divulgada pela AMB também afirma que a independência dos ministros do STF e o teor de suas decisões "não podem ser alvos de qualquer tipo de censura ou represália, muito menos objeto de pedido de impeachment".[30]
« Ao longo da sua história, o Supremo Tribunal Federal vem desempenhando o seu relevante papel institucional, assegurando cumprimento da Constituição e o exercício da cidadania. A independência dos seus ministros e o teor das suas decisões judiciais não podem ser alvos de qualquer tipo de censura ou represália, muito menos objeto de pedido de impeachment.»
(Nota pública emitida pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB)
O pedido de "impeachment" acabou sendo arquivado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), em 22 de julho de 2008. No despacho encaminhado à Secretaria-Geral do Senado, Garibaldi recomendou o arquivamento do pedido porque ausentes "elementos jurídicos". [32]
Apoio
O ministro Gilmar Mendes recebeu manifestações de apoio e solidariedade de diversas entidades.
Em 14 de julho de 2008, um manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho ao ministro, quando esteve em São Paulo. Além de Malheiros, a manifestação de apoio contou também com a presença do professor Arnoldo Wald, Antônio Corrêa Meyer, Marcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Sérgio Niemeyer, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Celso Mori, Luiz Camargo de Aranha Neto, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Misabel Derzi, Rogério Gandra Martins, Eduardo Carnelós, Igor Mauler Santiago, Daniel Bialski, David Rechulski, entre outros.
De acordo com um trecho da nota de apoio ao ministro Gilmar Mendes, "Os signatários sentem-se seguros por viver num País que tem no ápice de sua estrutura judiciária um magistrado que tem a coragem e a dignidade de manter a Constituição acima da gritaria". [33]
O ministro também recebeu manifestações de apoio da Ajufer – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região[34], da Anadep - Associação Nacional dos Defensores Públicos[35], que representa cerca de cinco mil defensores públicos no Brasil; da Fadesp - Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo.[36], da Fenapef - Federação Nacional dos Policiais Federais. [37]
Porém, a mais importante de todas as manifestações de apoio veio do próprio Supremo Tribunal Federal.
Em 01 de agosto de 2008, na sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário, o ministro-decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, reafirmou publicamente respeito pelas decisões proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, durante o recesso do mês de julho.
Celso de Mello ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, com segura determinação, agiu de forma digna e idônea e preservou a autoridade da Corte, fazendo prevalecer "no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica". Todos os ministros da Corte (presentes) apoiaram as declarações do ministro Celso de Mello. Eros Grau e Joaquim Barbosa estavam ausentes, no momento da manifestação de apoio ao presidente.[38]
«Inaugura-se, com esta Sessão plenária, e com a presença dos eminentes Senhores Ministros, o segundo semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal.
Sendo esta a primeira oportunidade que se me oferece, tenho por adequado e oportuno, com a reabertura dos trabalhos desta Suprema Corte, fazer a seguinte declaração.
Eventos notórios, Senhor Presidente, que foram largamente divulgados, no mês de julho, pelos meios de comunicação social, levam-me a reafirmar, publicamente, o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica.»
(Declaração do Ministro Celso de Mello, em 01/08/2008, na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal)
Vozes discordantes
Já o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em entrevista concedida a Bob Fernandes, editor do Terra Magazine, declarou em relação ao escândalo Dantas/ Satiagraha: "... É, é uma batalha pelo controle do Estado. E, nesse sentido, vai perder. Na medida em que a sociedade avança, etc. etc., essa batalha não tem que ser travada no Estado" [39].
A única voz discordante foi a do ministro Joaquim Barbosa [40], que chegou a interpelar o ministro Eros Grau durante o cafezinho, chegando a chamá-lo de "burro" e de "velho caquético": "Como é que você solta um cidadão que apareceu no "Jornal Nacional" oferecendo suborno?". (...) "Isso penso eu e digo porque tenho coragem. Mas os outros ministros também pensam assim, mas não têm coragem de falar. E também é assim que pensa a imprensa". (...) "O senhor é burro, não sabe nada. Deveria voltar aos bancos e estudar mais". O ministro Eros Grau apenas respondeu: "O senhor deveria pensar bem no que está falando", esclarecendo também que não havia julgado o mérito da ação penal, mas tão-somente analisado a presença ou não dos requisitos para manter a prisão preventiva de Humberto Braz [41] [42]. Ao que o ministro Joaquim Barbosa retrucou: "a decisão foi contra o povo brasileiro" [43].
Conflitos agrários
Em reação ao "Carnaval Vermelho", iniciado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) na madrugada de sábado, dia 21 de fevereiro de 2009, consistente numa onda de invasão de fazendas situadas em São Paulo e Pernambuco, e que resultou no homicídio de 4 homens que trabalhavam como vigias numa das fazendas invadidas[44], o ministro Gilmar Mendes, na qualidade de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e na qualidade de magistrado cuja lei própria (LOMAN) impede de se manifestar a respeito de causas que podem vir ao seu julgamento, criticou os repasses governamentais irregulares ao MST - competência do TCU, que deve verificar se o repasse é irregular - que estaria promovendo invasões irregulares - competência do magistrado de 1º grau que deve verificar se a invasão é regular ou não - com a ajuda desses recursos. "O financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal, é ilegítimo", disse -ilegitimidade que compete Congresso Nacional, legitimamente eleito para definir o que é legitimo ou não do ponto de vista democrático, como representantes diretos do povo. "No Estado de Direito, todos estão submetidos à lei. Não há soberano. Se alguém pode invadir sem autorização judicial, ele se torna soberano, logo está num quadro de ilicitude", afirmou em tese. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça, cuja competência vai até a racionalização dos procedimentos, e não sobre a matéria judicamente, recomendou também que os juízes dessem prioridade ao julgamento de processos que envolvam conflitos agrários. A Comissão Pastoral da Terra, por sua vez, criticou a posição do ministro, por ver no MST "uma ameaça constante aos direitos constitucionais", ao mesmo tempo em que não cobra qualquer fiscalização quanto aos recursos públicos destinados ao agronegócio e suas entidades de classe.[45]
De acordo com editorial do jornal "O Estado de S. Paulo", sob o título "Onde a Justiça pouco vale", Em São Paulo, os sem-terra não deixaram por menos. Depois de anunciar "oficialmente", com a devida antecipação, a operação "Carnaval Vermelho", consistindo na invasão de 20 propriedades em 16 municípios do oeste paulista, o líder dissidente do MST, José Rainha Junior - por sinal um recordista em processos judiciais, inclusive por crime de morte -, coordenou a invasão de 16 áreas no Pontal do Paranapanema, em "protesto" contra o governo estadual. Diante disso, o secretário estadual de Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey, decidiu suspender a reunião que teria com Rainha e representantes de outros movimentos sociais do Pontal: "É uma manifestação política artificial que gera perturbação da paz na região do Pontal", disse o secretário. "Há lideranças do movimento que querem eternizar o conflito. Tem Carnaval Vermelho, Natal Vermelho, Abril Vermelho, Páscoa Vermelha. Não será surpresa se esses movimentos se intensificarem durante o ano."
O secretário tem toda a razão, menos ao considerar "político" um movimento de pessoas fora-da-lei, que sempre desprezou a atividade política propriamente dita, pelo menos como se a entende numa democracia.[46]
Alguns dias depois, em 4 de março de 2009, e a confirmar as declarações do ministro Gilmar Mendes -cuja competência não diz respeito a determinar o que deve fazer o MPF, órgão do Poder Executivo, e não do Poder Judiciário, e sabendo-se que a Constituição Federal determina que a independência harmoniosa entre os poderes deve ser protegida, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) e o seu ex-presidente, Adalberto Floriano Greco Martins, por repasse ilegal de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
De acordo com a ação do MPF, em 2004 o FNDE transferiu, através Programa Brasil Alfabetizado, a quantia de R$ 3.801.600,00 para a Anca com o objetivo de alfabetizar trinta mil jovens e adultos e capacitar dois mil alfabetizadores em 23 unidades nacionais. A Anca transferiu ilegalmente às secretarias estaduais do MST R$ 3.642.600,00, sem apresentar comprovação do destino final do dinheiro. Não foram apresentados extratos bancários, cópias de cheques, cadastro de educadores e alunos, listas de presenças, relatórios de execução e de resultados.[47]
Conflitos com outros ministros do Supremo
Ministro Joaquim Barbosa diz que Gilmar Mendes destrói credibilidade da Justiça
Em 22/04/2009 o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa discutiram na plenária do tribunal. Barbosa acusou o presidente da Corte de estar "destruindo a credibilidade da Justiça brasileira" durante o julgamento de duas ações --referentes ao pagamento de previdência a servidores do Paraná e à prerrogativa de foro privilegiado. Barbosa afirmou foi categórico ao afirmar:: "Vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro." E continua: "Vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso". Mendes se irrita e pede respeito ao ministro. A sessão é encerrada.
Outros desentendimentos
Não foi a primeira vez que ministros do STF discutiram. Em agosto de 2007, Mendes e Barbosa bateram boca por uma lei que beneficiava servidores de Minas
No dia seguinte, Mndes minimizou a discussão. "Quem acompanha as sessões do STF sabe que há debates mais exacerbados, falas mais enfáticas."
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Publicações
O domínio da União sobre as terras indígenas: o Parque Nacional do Xingu. Brasília: Ministério Público Federal, 1988, 154 p.
Controle de Constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos, São Paulo Saraiva, 1990, 371 p. (dissertação de Mestrado apresentada à UnB em 1987).
Die abstrakte Normenkontrolle vor dem Bundesverfassungsgericht und vor dem brasilianischen Supremo Tribunal Federal. Berlim: Duncker & Humblot, 1991. 240p. Tese de doutorado - Universidade de Münster, RFA.
Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 2ª.ed. São Paulo: Saraiva, 1996. 327 p.; 3ª ed. em 1999, 375 p.; 4ª ed. em 2004, 395 p.; 5ª ed. em 2005, 446 p.
Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de Direito Constitucional. São Paulo: C. Bastos: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1998. 478 p.; 2ª edição em 1999, 518 p.; 3ª edição em 2004, São Paulo: Saraiva, 483 p.
Moreira Alves e o controle de constitucionalidade no Brasil. Coletânea de decisões da relatoria do Ministro Moreira Alves organizadas e sistematizadas por Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: C. Bastos: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 2000. 872p; 2ª ed. em 2004, São Paulo: Saraiva, 950 p.
Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental; O Controle Incidental de Normas no Direito Brasileiro; A Representação Interventiva; e A Reclamação Constitucional no STF. In: Meirelles, Hely Lopes. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, "habeas data", ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. 22.ed. São Paulo: Malheiros, 2000. Reedição e atualização da obra de Hely Lopes Meirelles por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes. 23ª edição em 2001; 24ª edição em 2002.Sexta Parte, p.187-383 e Sétima Parte, p.385-444; 25ª edição em 2003. Sexta Parte, p.297-391 e Sétima Parte, p.395-452. 26a. edição em 2003. Sexta Parte, p.297-393; Sétima Parte, p.395-454 e Oitava Parte, p.455-499. 27ª edição em 2004. Sexta Parte, p.305-418; Sétima Parte, p.419-480 e Oitava Parte, p.481-545. 28ª edição em 2005. Sexta Parte, p. 313-447; Sétima Parte, p.449-527; Oitava Parte, p.529-600 e Nona Parte, p.601-637. 29ª edição em 2006. Sexta Parte, p. 315-456; Sétima Parte, p.457-543; Oitava Parte, p.545-622; Nona Parte, p.623-660 e Décima Parte, p.661-696.
Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Em co-autoria com Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. Brasília: Brasília Jurídica: IDP, 2000. 322p. 1ª ed. 2ª tir. em 2002.
Controle concentrado de constitucionalidade: comentários à Lei n.o 9.868, de 1999 (ADIn e ADC). Em colaboração com Ives Gandra da S. Martins. São Paulo: Saraiva, 2001. 357 p.; 2ª ed. em 2005, 583p.






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